O livro trata da implantação da justiça penal consensual no Brasil. A despeito de o legislador brasileiro não ter importado institutos específicos de sistemas estrangeiros, em alguns deles se inspirou para a implantação da justiça penal consensual como, por exemplo, na justiça negociada (plea bargaining e guilty plea) do direito anglo-americano, nos institutos do pattegiamento e da applicazione della pena a richiesta delle parti, do Direito Penal italiano, na suspensão provisória do processo, da legislação portuguesa e na conformidade espanhola. Daí a necessidade de se fazer rápido exame desses institutos. Em seguida, analisa-se a criação dos Juizados Especiais Criminais nas esferas estaduais e federal, com a edição das Leis 9.099/95 e 10.259/01. Finalmente, examinam-se, em maior profundidade, à luz da doutrina e das decisões dos Tribunais Superiores, os institutos despenalizadores constantes das referidas leis: composição dos danos civis, transação penal, suspensão condicional do processo e representação.