A presente proposta pretende contribuir para a busca de alternativas, ao que se apresenta como uma crise autoimunitária do Direito e das condições de vida (des)humana, tal qual desenvolvida inicialmente na Teoria Imunológica do Direito, e assim, associando-se à sua abordagem crítica desconstrutivista, verificar se a melhor resposta a tal crise poderia ser a aplicação correta do princípio da proporcionalidade. Primeiramente, o trabalho traça um panorama da imunologia na filosofia e, em seguida, na sociologia, confrontando o entendimento de alguns filósofos e sociólogos que abordaram tal temática, tomando como apoio, dentre outros, a análise sociológica fornecida pela teoria sistêmica desenvolvida por Niklas Luhmann.