No Brasil, vem se fortalecendo o entendimento de que Administração e particular devem atuar em conjunto, de forma colaborativa e não em uma situação de subordinação do particular à Administração. Isto porque, cada vez mais, o regime de prerrogativas especiais vem servindo de base para a ineficiência da Administração, geração de contratos mais onerosos, legitimação de práticas autoritárias e facilitação de desvios em razão da flexibilidade de alteração de cláusulas contratuais. Diante deste contexto, é preciso rever a posição de supremacia que o poder concedente exerce em contratos de concessão de serviço público. Buscou-se através do presente trabalho explicações na doutrina nacional e estrangeira que pudessem justificar esse desequilíbrio e as peculiaridades que cercam essa relação entre poder concedente e concessionárias nos contratos de concessão comum. Foram analisados mecanismos para evitar que o poder concedente incorra no inadimplemento, para o compelir a cumprir suas obrigações e, finalmente, para compensar o concessionário por eventuais danos sofridos em razão do descumprimento de cláusula contratual. Espera-se com o presente contribuir para o debate sobre meios de realizar o interesse público, garantir a segurança jurídica e diminuir os custos de contratação com o poder público.