A presente obra trata da reparação do dano no âmbito do direito penal. A vítima do delito e seus interesses foram sendo gradualmente esquecidos pelo processo penal no curso da história. Todavia, por fatores diversos, redescobre-se a vítima e seus interesses. A partir dessa redescoberta, a reparação do dano se firma no direito penal como um instituto capaz de produzir importantes conseqüências, fundando-se em razões de política criminal, conforme autorizada doutrina alemã de Claus Roxin. É justamente a política criminal que dará ao artigo 16 do Código Penal brasileiro uma amplitude muito maior, ultrapassando sua interpretação estrita. Para alcançar as sete conclusões ao final expostas, foram feitas investigações sobre a missão do direito penal, o papel do bem jurídico no sistema penal e as relações entre reparação do dano e pena criminal. Especialmente no que tange à este último, as relações entre reparação do dano e sanção penal permite verificar que a reparação atinge o fim preventivo geral positivo da pena (prevenção de integração), bem como a finalidade de prevenção especial.