A Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, trouxe inovações não apenas no cenário legislativo brasileiro. Talvez a maior mudança tenha ocorrido na forma de interpretação das novas disposições constitucionais sobre o Poder Judiciário, buscando soluções viáveis para o congestionamento do sem-número de ações que não terminam. Foi tentando coligir essas necessidades que o Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia entendeu por bem aceitar mostrar suas críticas e sugestões ao novo instrumental jurídico descortinado. Esta obra apresenta diversas visões sobre as novidades inseridas na Constituição Federal de 1988.