O meio ambiente do trabalho seguro e adequado é um direito humano fundamental do trabalhador (CF, arts. 1º, 7º - XXII, 196, 200 - II e VIII e 225). Ante o seu descumprimento, responde o empregador e tomador de serviços por danos material, moral (individual e coletivo), estético e pela perda de uma chance, cujas indenizações podem atingir altas somas. O mais importante não são as indenizações em si, mas a sua finalidade: compensar as vítimas, punir os infratores da lei e alertá-los para prevenirem os riscos à saúde do trabalhador. Portanto, o melhor mesmo é prevenir para evitar danos e nada pagar, porque indenização nenhuma compensa a perda de uma vida humana. Aqui vale o velho ditado: “é melhor prevenir do que remediar”.