O acordo de não persecução cível, longe de apenas estabelecer limites e admissão de consenso entre os sujeitos do contraditório, deve ser analisado como um novo instrumento de responsabilização de atos de improbidade administrativa, permitindo que os titulares da pretensão acusatória antecipem, proporcional e tempestivamente, as justas sanções decorrentes do ato ilícito praticado. (...) Enfim, a obra prefaciada é fruto de uma acurada pesquisa e brilhante defesa perante a Banca de Mestrado da Universidade Estadual de Londrina, por intermédio da orientação do professor doutor Luiz Fernando Bellinatti, profundo conhecedor e estudioso do direito processual brasileiro. Certamente esta obra trata-se de importante instrumento de consulta a todos os operadores do Direito, a que tive a honra de prefaciar... Renato de Lima Castro