Há um processo de mutação no mundo do trabalho decorrente do advento da 4ª revolução industrial. Novas e distintas formas de contratação eclodem e, atualmente, já é possível distinguir e identificar um formato bem definido: as plataformas digitais. Esta é a nova fronteira do direito do trabalho. Defronta- -se com uma situação fática absolutamente nova, onde o tomador dos serviços é um ente despersonalizado e o contrato celebrado é feito digitalmente. Não há superior hierárquico, tempo de serviço determinado, local físico de prestação de serviços e fornecimento de instrumentos de trabalho pelo toma dor de serviços ao trabalhador. O tomador dos serviços não possui os ativos do negócio e trabalha com custos de transação extremamente reduzidos.[...]