As Leis do arrendamento urbano anotadas visam um texto fidedigno e atualizado que, em termos sintéticos mas completos, disponibilize, de imediato e a propósito de cada preceito, os dados relevantes para a interpretação e a aplicação do Código Civil, acompanhado pelas leis complementares mais diretamente relevantes. As circunstâncias do momento justificam a presente iniciativa. Com efeito, a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, veio alterar o regime do arrendamento urbano, fundamentalmente vertido no Código Civil. Este, por seu turno, surge em estreita ligação com regras transitórias, com regras processuais e com o regime jurídico das obras. Além disso, a sua vertente prática é evidente. Recorremos, assim, à colaboração de reconhecidos especialistas: Professores Doutores Miguel Teixeira de Sousa, Januário da Costa Gomes e Rui Pinto, bem como ao Dr. Francisco de Castro Fraga, advogado, com intervenção direta nas reformas de 1990 e de 2012 e na projetada reforma de 2004. Contámos, ainda, com o apoio da Dr.ª Cláudia Madaleno, no tocante ao regime das obras e da Dr.ª Lourença Rita, no regime transitório.