"Extensa parte da doutrina brasileira elegeu a afetividade como princípio central do Direito de Família, muito embora a expressão sequer conste das normas constitucionais e legais vigentes com os proeminentes contornos que lhe são comumente atribuídos. Precisamente nesse contexto, esta obra se dispõe a investigar os aspectos constitutivos da afetividade, noção inegavelmente extrajurídica, com o apoio de outras áreas do conhecimento, como a filosofia, a sociologia e a antropologia. Essa investigação se dá com o propósito de averiguar se toda e qualquer união, de duas ou mais pessoas, em que haja afetividade, deve ser juridicamente reconhecida pelo ordenamento brasileiro, ou se há outros critérios preponderantes para essa análise. O leitor encontrará uma pesquisa objetiva, sóbria e didática, cujo objetivo é o de lançar luzes a instigante debate de uma das principais províncias civilistas."