O Tribunal do Júri é uma instituição com longa tradição no direito brasileiro. Ele já estava entre nós antes mesmo da primeira Constituição. De qualquer modo, esse modelo de julgamento ao mesmo tempo é tão defendido por alguns quanto criticado por outros. E apesar de proporcionar a participação direta do povo na administração da justiça e refletir a força do princípio estruturante da soberania popular, algumas de suas fórmulas vigentes no ordenamento brasileiro, mesmo aquelas introduzidas pela Lei 11.689/2008, e, mais recentemente, pela Lei 13.964/2019, não demonstram plena simetria com um regime de direitos fundamentais, com o Estado Democrático de Direito e a realização da justiça social. Muitos defeitos são observados na legislação, particularmente no que se refere ao sistema de alistamento de cidadãos, ao sorteio dos jurados, aos debates em plenário, à apresentação dos quesitos e aos vereditos. [...]