O princípio de não produzir prova contra si mesmo disciplina que o acusado tem o direito de não se autoincriminar. A autora parte dos antecedentes históricos do princípio para indicar sua elevação à categoria de direito fundamental constitucionalmente garantido. Enfatiza, assim, a importância do instituto para assegurar a dignidade do cidadão e para fundamentar as bases do Estado de Direito. Questões controversas tais como a aplicação do princípio no interrogatório, os limites dos poderes do juiz na instrução criminal e as provas que dependem da colaboração do réu (exame de DNA e de alcoolemia, por exemplo) são enfrentadas pela autora.Todo o estudo é lastreado na doutrina nacional e estrangeira, revelando o que Ada Pellegrini Grinover qualificou como pesquisa profunda e atualizada, uma colocação rigorosamente científica, um pensamento límpido e coerente, uma linguagem clara e impecável.