Os princípios jurídicos formam a base sobre a qual as normas, regras e negócios jurídicos devem ser criados, interpretados e aplicados. Funcionam eles como um juízo condutor: indicam o ponto de partida e de chegada para a correta percepção do sentido de uma regra, norma, negócio ou instituto jurídico, dentro da ordem geral de que fazem parte. Os princípios, portanto, são componentes do Direito. Fazem eles a ligação necessária entre o plano Ético e o plano Jurídico, expressando diretrizes eficazes das exigências da sociedade, transpondo-as para o interior da ciência do Direito. O Direito do Trabalho, como todas as ciências jurídicas autônomas, respeita tanto os princípios gerais do Direito, quanto possui princípios específicos que lhe conferem sua própria identidade e autonomia. De modo resumido, podemos dizer que a mudança na concepção da natureza, posicionamento e potencialidade distinguem as ideias um dia defendidas sobre os princípios, com aquelas hoje amplamente aceitas. A grande transformação se deu no caráter e na sua normatividade, depois que esta, atualmente, saltou das leis ordinárias para as Constituições, convertendo-se em fundamento da Ordem Jurídica. Para a Ciência do Direito moderna, os princípios são fórmulas sociojurídicas reveladoras da legitimidade. Longe de serem meros acessórios interpretativos, os princípios jurídicos consagram conquistas éticas da civilização, e é justamente por isso que as Constituições promulgadas a partir de meados do século XX acentuam a hegemonia axiológica dos princípios, convertidos em pedestal normativo sobre o qual assenta todo o edifício dos sistemas jurídicos modernos. Alguns tópicos tratados neste livro foram objeto de rápido estudo em alguns de nossos trabalhos anteriores, especialmente nosso Curso de Direito do Trabalho (LTr, 2008). Porém, aqui podemos realizar um estudo mais amplo e aprofundado de toda a temática dos Princípios Jurídicos, desde a sua teoria geral até a sua aplicação prática, nas mais variadas formas. O objetivo deste livro é, assim, efetuar um estudo renovado, crítico, atualizado e multidisciplinar dos Princípios Jurídicos do Direito do Trabalho em seus três planos – individual, coletivo e processual –, considerando as grandes e constantes transformações sociais e econômicas ocorridas nas últimas três décadas, e sopesando as mais recentes proposições e teorias aceitas na dogmática jurídica europeia e sulamericana sobre o Direito do Trabalho.