Esta obra é um diálogo do Direito com a sociologia de Zygmunt Bauman, com a psicanálise de Zigmund Freud, com a psicologia e com a psiquiatria. Para defender a existência jurídico-legal do dano psíquico foi preciso contextualizá-lo na sociedade pós-moderna. As peculiaridades próprias dela podem ter o potencial para acionar o gatilho das pulsões de agressividade do ser humano. E as violências decorrentes delas podem ter a característica de serem traumáticas, no sentido de desencadearem patologias psíquicas nas vítimas. Conversando com a psiquiatria constata-se que a doença biopsíquica como o Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) é a única que tem como mola propulsora o evento traumático. Esta ciência o considera como toda e qualquer situação em que a pessoa vivencia ou testemunha uma ameaça à vida ou à integridade física dela mesma ou de pessoa ligada a ela afetivamente.