O princípio da livre concorrência e a atuação do Estado na defesa da concorrência é o objeto deste trabalho. A abordagem do tema centrou-se na efetividade da intervenção estatal em atendimento ao preceito da livre concorrência, como viga mestra da Ordem Econômica. Foram analisadas situações econômica e juridicamente distintas, no tocante à eficácia da lei de defesa da concorrência, bem como conceitos e formas de se aplicar a legislação antitruste brasileira. O Estado desempenha papel preponderante na Ordem Econômica. Na atualidade, encontra-se voltado para a economia globalizada que rearticula a economia nacional e modifica a lógica da ação estatal. A Constituição Federal de 1988 alterou o panorama das estatizações do governo. Inseriu, no título da Ordem Econômica e Financeira, o princípio da livre iniciativa, incumbindo ao Estado o papel de normatizador, fiscalizador e regulador da atividade econômica. A partir de 1988, o Estado brasileiro deixou a função de administrador empresarial e adotou o modelo de Estado denominado neoliberal. O legislador constituinte formalizou o sistema capitalista ao disciplinar a excepcionalidade da exploração direta da atividade econômica pelo Estado, traçando um perfil estatal diferenciado no campo da economia como direito fundamental. Ele deve intervir para propiciar incentivo, criando políticas de fomento. Projeta-se a sua presença na economia, de forma moderada, como incentivador e organizador do mercado.