Considerado o pai do direito natural moderno, Samuel Pufendorf escreveu, em 'Os Deveres do Homem e do Cidadão de acordo com as leis do direito natural', um dos primeiros textos a sugerir que as leis derivadas da sociabilidade no Estado civil se assentavam nas convenções sociais, e não em valores transcendentes. O pensador alemão acreditava que, através da equiparação do direito natural com a vontade divina, seria possível entender as normas universais do direito racionalmente, sem necessidade de recorrer à revelação.