Desde que foi aprovada, a nova Lei de Abuso de Autoridade C) alvo de grande polêmica. (...) A nova de Lei deve ser interpretada em um ponto de equilíbrio capaz de enfrentar eventuais excessos praticados por autoridades públicas, de modo a mantê-los dentro de limites constitucionais para a atuação estatal, mediante o respeito aos direitos fundamentais. Por isso procuramos desenvolver critérios interpretativos capazes de delimitar adequadamente a nova lei, de modo a evitar a criminalização de condutas funcionais regulares, notadamente aquelas relacionadas ao poder ordenador conferido à administração pública, marcadamente impopulares e objeto de insatisfação dos destinatários. O enfrentamento aos excessos, evidentemente necessário, não pode ser argumento usado como subterfúgio para retaliações ou perseguições, seja no plano legislativo, seja nos casos concretos.