Esgotada a precedente edição (11.ª 2010) pareceu-nos oportuno elaborar a que ora vem ao lume no objetivo de manter atualizada a obra sem prejuízo de sua estrutura original. [...] Tanto quanto fizemos nas edições anteriores também agora atentamos para a evolução da jurisprudência do STF e do STJ em temas de permanente debate como o juízo de admissibilidade o prequestionamento o âmbito de devolutividade dos recursos excepcionais. A demonstração da repercussão geral da questão constitucional (CF 3.º do art. 102) é tratada no item 2.6 do Cap. V à luz da Lei 11.418/2006 e da Emenda Regimental 21 ao RISTF (DOU 03.05.2007) a par das Emendas subsequentes mormente as de n. 23 e 24/2008 31/2009 41 e 42/2010. Com a revisão e a atualização procedidas nesta 12.ª edição esperamos que a obra continue a merecer a confiança e o prestígio com que ao longo do tempo vem sendo distinguida pela comunidade jurídica brasileira o que muito nos tem desvanecido.'