A compreensão da jurisdição constitucional sempre recebeu críticas; de uma minoria da comunidade acadêmica, é verdade. Mas a intensidade desta crítica deixa sempre aberta o desafio fundamental, qual seja, a qualidade das democracias constitucionais (). O jovem Autor toma posições, aspecto incomum em meio acadêmico do Direito Constitucional onde grande parte de sua produção divaga no abstrato, com a facilidade dos costumes de não compromisso, sem vincular os fatos, a vida constitucional ao ‘mundo de carne e sangue’, onde realmente as ideias ganham sentido e significado. Por esta razão, que o livro começa com a discussão sobre democracia, com destaque para a análise da releitura atual da separação de poderes, e segue com a inevitável vinculação do tema da democracia àquele da jurisdição constitucional. Por razão óbvia: não há possibilidade sincera de se discutir a jurisdição constitucional sem as premissas radicais da democracia e da prevalência da soberania popular. () Portanto, só faz sentido compreender a jurisdição constitucional sob tais prismas, na medida em que sua força decorre do constitucionalismo dirigente e intervencionista. () A conclusão não poderia ser mais alvissareira, seja em termos teóricos ou do concreto: não há solução fora da política democrática.