Nessa obra a indução é apresentada como um raciocínio inovador, algo salutar para o Direito, pois cria jurisprudência e enriquece o conhecimento jurídico ao considerar um feito como válido e bom e possibilitando a aplicação deste a outros casos, pois os valores e a realidade social não podem cingir-se às leis, códigos e diplomas, por mais generosos que sejam.