"Após dois anos de discussões no Poder Legislativo e intensa pressão de entidades da sociedade civil, foi editada, aos 15 de dezembro de 2006, a lei Geral da Micro e da Pequena Empresa, dispondo, entre outras matérias, sobre o regime único de tributação favorecida e diferenciada dos micro e pequenos empresários denominado SIMPLES NACIONAL, a vigorar a partir de julho de 2007. Analisaremos em detalhes esse novo regime tributário diferenciado, comparando as disposições da lei Complementar nº 123/2006 com a Lei Federal nº 9.317/1996, visando assim destacar as similitudes e as diferenças existentes entre o SIMPLES NACIONAL e o SIMPLES FEDERAL. Ainda, para melhor compreensão do instituto, realizaremos o cotejo entre o tratamento tributário diferenciado destinado às pequenas empresas e o adequado tratamento ao ato cooperativo, de que trata a alínea "c" do inciso III do artigo da Constituição da República."- Debora Sotto