A persecução penal desempenhada no Brasil mostra-se quase sempre morosa e ineficiente, o que resulta em grandes números de impunidade. O direito à segurança não apresenta, assim, sua devida concretização, embora seja enquadrado como um direito fundamental. Certas omissões estatais implicam em algum déficit de normatividade, atraindo a atuação do princípio que veda uma proteção deficiente. No processo penal, referido princípio relaciona-se com os debates acerca da doutrina do garantismo, de autoria do italiano Luigi Ferrajoli. O livro aborda como a obra de Ferrajoli apresenta-se atualmente mais próxima ao direito constitucional, almejando a proteção de direitos individuais, mas também de direitos sociais ou coletivos e, sob tais influxos, propõe alterações legislativas e judiciais que significariam maior equilíbrio e eficiência.