O conhecimento e a interpretação do direito nunca são completos e satisfatórios quando feitos apenas a partir do ordenamento jurídico atualmente em vigor. O direito, seja do ponto de vista prático, político ou científico, é sempre um produto histórico e cultural, de sorte que as leis hoje vigentes correspondem ao resultado de longa experiência, repleta de sucessos e insucessos do legislador e de quantos se empenharam em sua exegese e melhor forma de dar-lhes realidade e efetividade. Isto quer dizer que é incompleto e insatisfatório o esforço de bem explicitar o significado e o alcance de um sistema normativo positivo, sem remontar a seu passado e suas raízes histórico-culturais. Em boa hora, o Prof. Doutor Antônio Pereira Gaio Jr. tem a feliz ideia de republicar o texto do Código de Processo Civil de Minas Gerais, monumento legislativo editado na fase de implementação da evolução do ordenamento jurídico do País, quando da passagem da Monarquia para a República. (...)