Essa obra apresenta aspectos práticos e fáceis para a pessoa física e pessoa jurídica aprender como preencher o novo banco de dados integrado em formato on line de serviços tomados e prestados do exterior, intangíveis adquiridos e vendidos ao exterior e de operações com exterior que causem variação no patrimônio. Essa obrigatoriedade é recentemente, foi criada para ser alimentada com informações a partir de 1º de agosto de 2012, para um primeiro momento servir de apoio a dados estatísticos a serem direcionados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Entretanto, a obra merece muita atenção pois dá destaque que a referida plataforma foi feita em cooperação técnica do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria da Receita Federal. Com isso, precisamos ter certa coerência nas informações comerciais a serem declaradas, em sintonia com as demais obrigações acessórias administradas por esse mesmo órgão que poderá cruzar dados(SPED, Escrituração Contábil Digital, EFD, DIPJ, Fcont, demais obrigações) Lembramos que de acordo com a legislação vigente a falta dessa informação está sujeita à penalidade pecuniária de R$ 5.000,00 ao mês. Boa leitura.