A obra analisa criticamente a constituição e evolução e evolução histórica do instituto da imunidade parlamentar, concentrando uma reflexão mais profunda na redação da pela Emenda Constitucional nº 35, de 20 de dezembro de 2001. A expectativa que se colocava naquele momento era a de que haveria uma mudança substancial no instituto das imunidades, principalmente no que diz respeito à imunidade processual. Passado algum tempo, na prática, verifica-se que pouca coisa mudou