Há várias décadas, as instituições comunitárias prestam relevantes serviços de interesse público, especialmente no Sul do Brasil, com destaque para a educação e a saúde. Criadas pela sociedade civil e pelo poder público local, são reconhecidas pelas comunidades regionais como um importante fator de desenvolvimento. Sem fins lucrativos, com gestão democrática e participativa, são autênticas instituições públicas não-estatais. O Estado brasileiro na maioria das vezes tem tratado com desinteresse essas instituições. A legislação reproduz a ultrapassada dicotomia público x privado. Sem dispor de um marco jurídico apropriado, agentes e órgãos públicos relegam, em geral, as comunitárias à condição de organizações privadas. A constituição de um novo marco jurídico do público não-estatal que inclua as comunitárias possibilitará ao Estado brasileiro aproveitar o grande potencial dessas instituições em favor da inclusão social e do desenvolvimento do país.