O Tribunal de Contas, com características de fiscalização, e que, por ser delineado na Constituição da Republica Federativa do Brasil, de 1988, com autonomia e independência, com garantias e vedações análogas aos membros do Poder judiciário, reveste-se com características de um quarto poder . Defende-se a reorganização e reformulação dos poderes, como solução para a harmonia das instituições e para a garantia e o aperfeiçoamento do Estado democrático de Direito. A partir da analise historia e da analise sistemática constitucional, identificou-se a natureza jurídica dos Tribunais de Contas no Brasil e conclui-se pela impossibilidade de se encontrar identificação com outros poderes constituídos e, pela decorrência, a sua submissão. Defende-se a reorganização e reformulação dos poderes, como solução para a harmonia das instituições e para a garantia e o aperfeiçoamento do Estado democrático de Direito. A partir da análise historia e da análise sistemática constitucional, identificou-se a natureza jurídica dos Tribunais de Contas no Brasil e conclui-se pela impossibilidade de se encontrar identificação com outros poderes constituídos e, pela decorrência, a sua submissão.