A concretização dos direitos fundamentais na vida de todos nós depende não apenas de aspectos jurídico-normativos, mas, também, de fatores econômicos, políticos, culturais e sociológicos, dentre outros, exigindo um esforço contínuo sem o qual, por diversas razões, a eficácia social das normas constitucionais poderá não ser atingida. Determinados setores podem ser refratários à plena realização de certos dispositivos constitucionais. De fato, seja nos embates concretos da vivência cotidiana ou nos debates acadêmicos, somos confrontados diuturnamente com ações e discursos que buscam enfraquecer, desmerecer ou mesmo revogar certos comandos da Constituição de 1988, especialmente no campo dos direitos fundamentais. Nesse quadro, o nosso sistema confere extremada importância às decisões do Supremo Tribunal Federal. De fato, própria Constituição confiou expressamente ao Pretório Excelso o papel de guardião principal do seu espírito e dos seus comandos, dentre os quais se destacam, como cláusulas pétreas, os direitos fundamentais de todos nós. Assim, a leitura que a Corte confere àqueles direitos nos seus julgados pode contribuir para a sua maior ou menor concretização, inclusive porque algumas delas podem produzir eficácia contra todos e efeitos vinculantes, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Ainda quando se trate de decisão que não produza tais efeitos como decorrência imediata da sua própria natureza, é inegável que consubstanciará ao menos importante vetor hermenêutico a influenciar as deliberações dos Poderes da República e mesmo o comportamento dos particulares. Isso significa que há uma dupla tarefa a cumprir. A primeira, que cabe a todos, inclusive à sociedade brasileira e aos setores estatais, é a de respeitar e cumprir as decisões do Supremo Tribunal Federal. A segunda, a ser exercida por todos aqueles que se dispõem a se debruçar sobre o estudo das disciplinas jurídicas, é a de zelar pela concretização máxima dos direitos fundamentais através da análise crítica dos julgados daquele Tribunal, realçando as suas qualidades e deficiências. Esse segundo mister, comum no direito constitucional comparado, pode se transformar até mesmo em um importante instrumento de reforço à legitimidade das deliberações da Corte Maior. É nesse contexto que nós, do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais (IBEC), esperamos que a presente obra propicie um espaço contemporâneo de diálogo e reflexão, capaz de contribuir, em alguma medida que seja, para a concretização dos direitos fundamentais, na perspectiva da construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Importante registrar, por oportuno, que as eventuais discordâncias externadas por cada um dos autores em relação às decisões do Supremo Tribunal Federal aqui comentadas devem ser vistas como críticas puramente construtivas, desprovidas de qualquer teor depreciativo, estando também, de sua vez, sujeitas e abertas ao debate franco e fraterno. Finalmente, registramos nossos sinceros agradecimentos à Editora Juspodivm, que confiou desde o início no projeto que lhe foi apresentado, aos autores, por torná-lo realidade, e aos leitores, razão última da existência desta obra, por confiarem em todos nós.