Ao longo desta obra, poderá ser verificado que a pena de prisão no Brasil e no mundo é um sistema falido, que não atinge os seus fins teóricos, não reduz a criminalidade, e acaba por ser prejudicial ao réu e à própria sociedade. No intuito de evitar os males do encarceramento, existe uma preocupação mundial em estudar e aplicar penas e medidas alternativas à prisão. O Brasil se insere neste contexto e tem editado normas para evitar, ao máximo, as penas privativas de liberdade. A Constituição Federal, o Código Penal e leis extravagantes trazem um elenco de penas e medidas alternativas visando o não-encarceramento. Dentre estas, tem-se as penas restritivas de direitos. No entanto, o legislador também tende a atender ao clamor público em face da criminalidade crescente, editando leis às pressas, muitas vezes sem harmonia com o ordenamento jurídico.