A presente obra, agora em sua segunda edição, foi revista, ampliada e reformulada para se adaptar às novidades trazidas pela Emenda Constitucional 125/2022, a qual instituiu a relevância da questão federal como requisito de admissibilidade do recurso especial. Também foram acrescidas considerações práticas acerca da conformidade do recurso especial aos precedentes vinculantes, da admissibilidade de tal expediente recursal e de seu procedimento perante os tribunais de segunda instância e o Superior Tribunal de Justiça. No mais, foram mantidas as análises de cunho comparativo, histórico e teórico sobre o recurso especial e o STJ, bem como a constatação de que, com a relevância, a jurisdição que se pratica naquela corte ficará ainda mais objetiva, pois voltada não apenas à solução do conflito de interesses, mas, principalmente, à resolução, em abstrato, de assuntos complexos e transcendentes. [...]