Desde a sua idealização em 1939, por Hans Welzel, a teoria da adequação social passou por várias transformações, sendo objetada por alguns, aceita por outros, mas dificilmente ignorada nos manuais e escritos de Direito Penal. A influência dos valores histórico-culturais na determinação do conteúdo dos tipos penais não constitui um tema pacífico e de fácil abordagem pela doutrina e jurisprudência; o seu estudo, porém, revela-se fundamental para a construção de um Direito Penal mais racional, em consonância com os valores sociais vigentes. Por essa razão, este trabalho procura investigar as principais controvérsias doutrinárias acerca dessa ferramenta hermenêutica e como ela vem sendo analisada pela jurisprudência. Objetiva-se estabelecer critérios e parâmetros para a correta aplicação da adequação social na seara criminal.