A obra propõe uma análise a dois direitos fundamentais que apresentam-se em oposição: o direito dos Estados à soberania nacional de um lado e o direito à autodeterminação de outro. Ou em termos pragmáticos, a unidade do Estado, que em termos concretos se manifesta pela integridade territorial, e o direito à autodeterminação. Demonstra-se aqui que o direito ou princípio - à autodeterminação, que na sua versão moderna, como é bem sabido, tomou corpo e mostrou efetividade plena no processo de descolonização verificado após a Segunda Guerra mundial teve sua evolução, segundo estudiosos do tema, em fases ou camadas sucessivas.