O princípio da igualdade, consagrado constitucionalmente, obriga toda a Administração Pública e, portanto, também, os planos de ordenamento e o licenciamento municipal. Assim sendo, e não podendo o plano, em muitas situações, deixar de ser criador de desigualdades, é imperativo que a Administração adopte medidas compensatórias entre os vários proprietários dos imóveis, visando uma repartição, tão igual quanto possível, dos benefícios e dos encargos derivados do plano.Sem deixar de ter em consideração que cada realidade específica poderá justificar diferentes opções nesta matéria, mesmo assim se afigura possível formular um modelo perequativo genérico que, face à transformação "urbanística" que tem vindo a ocorrer no território português e face à legislação em vigor, se apresenta como genericamente adequado para prosseguir os objectivos de justiça e de ordenamento do território.