Porque o comentário ao regime disciplinar continua a revelar-se útil, optamos por dar continuidade ao trabalho iniciado com o Comentário ao Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas (2012). Uma vez que agora o regime disciplinar se integra numa Lei mais ampla que o domínio disciplinar, procede-se à anotação do conjunto nuclear das normas relativas ao regime disciplinar mas também a outras disposições necessárias para a cabal compreensão das normas disciplinares. Cabe por isso advertir o leitor que as anotações a estas prescrições estão precisamente dirigidas à compreensão do regime disciplinar e não propriamente à globalidade normativa da LTFP. As anotações foram adaptadas à nova prescrição normativa, tendo também havido a preocupação de levar a cabo uma atualização de jurisprudêncial. Optou-se pela publicação integral da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da LTFP, inserindo-se os comentários nos normativos relacionados com o regime disciplinar, pois entendeu-se que assim a obra ganhava em coerência e racionalidade, permitindo ao leitor aceder com facilidade a todos os normativos da LTFP.