Um alerta para o fato de que a Lei Geral das Telecomunicações firmou a posição atual do legislador brasileiro em favor da iniciativa privada, ao dispor que o monopólio das telecomunicações não alcança a exploração da publicidade comercial no campo da telefonia, ainda que abusivamente imposto pelos dirigentes estatais das concessionárias desse serviço, contrariando todas as constituições que vigoraram no país.