O sono dogmático produz cadáveres. Com essa provocação, denuncio que muitos penalistas contemporâneos permanecem enjaulados no reino da abstração, o que causa reflexos devastadores para quem experimenta na carne a dor provocada pela incidência arbitrária do poder punitivo. Desconectados da realidade concreta das práticas punitivas brasileiras, eles continuam a reproduzir os velhos discursos de legitimação do castigo e do poder punitivo, incapazes de confrontar criticamente os limites discursivos da dogmática jurídico-penal, que muitas vezes ainda se contenta com a simples reprodução e sistematização do programa criminalizante estatal. A contenção do poder punitivo é uma das tarefas mais urgentes do nosso tempo. Mas para que ela tenha ao menos uma chance, é preciso que o Direito Penal seja contrastado com a realidade e que os juristas se mostrem mais abertos ao diálogo com o conhecimento que é construído em diferentes áreas do saber,