Nesta obra, o autor traz o estudo do ativismo judicial, uma ultrapassagem dos limites impostos ao exercício da função jurisdicional, cuja descaracterização fere o princípio da separação dos Poderes. Para tanto, empreendeu valiosa incursão nos domínios da Teoria do Direito e da Hermenêutica Jurídica, assentando as bases da proposta inovadora de proceder à explicitação de critérios dogmáticos que permitem a identificação de disfunções ativistas na atuação do Poder Judiciário.