Embora a Constituição Federal autorize a compensação de horários e valorize a negociação coletiva, os pactos individuais e coletivos devem respeitar os limites estabelecidos nas normas infraconstitucionais, que estão em perfeita consonância com as regras e os princípios preconizados em vários dispositivos de nossa Carta Magna. A contribuição deste livro se deve à importância do tema nas relações de trabalho e, também, por haver, ainda hoje, na doutrina e na jurisprudência, discussões a respeito do tratamento que a norma constitucional, insculpida no inciso XIII do art. 7º, impeliu ao regime de compensação de horas. Há doutrinadores que sustentam que, desde 1988, o legislador constituinte não mais remete à legislação ordinária a hipótese de compensação de horas, e atribuem somente à negociação coletiva os parâmetros de compensação. A autora defende a tese de que a Constituição não atribuiu amplos e irrestritos poderes aos particulares para estabelecerem regras quanto à duração do trabalho, mormente se forem contrárias à saúde e segurança do trabalhador. O regime de compensação de horas é parte integrante da duração do trabalho e, dessa forma, não há como iniciar o estudo da compensação sem antes analisar o instituto da duração do trabalho. Portanto, a fim de obter fundamentos para a tese proposta, a autora apresenta, na primeira parte do livro, um panorama sobre a duração do trabalho, com especial atenção à jornada de trabalho. A segunda parte trata da substituição de horas extras pelo banco de horas.