Esta obra, única no mercado, apresenta com riqueza de detalhes cada uma das vertentes deste sistema: SPED Fiscal (EFD); SPED Contábil (ECD), EFD-Contribuições e NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). O livro explica como os contribuintes devem se adequar a essa obrigação. Traz exemplos práticos da escrituração, leiautes do sistema, perguntas e respostas e legislação básica que disciplina o novo sistema. Trata-se de uma obra fundamental para o trabalho diário de contadores e advogados, além de supervisores e analistas que militam na área fiscal. O Controle de Produção e Estoque, obrigatório a partir de 01.01.2015, obriga o contribuinte industrial ou a ele equiparado a controlar sua movimentação de estoque diariamente e entregar este controle ao Fisco. Com isso, cada vez mais o Governo fica com mais elementos para efetuar cruzamentos e ter um panorama das atividades da empresa. O FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) agora faz parte da família do SPED e em futuro breve será incorporado ao projeto do EFD-IRPJ. O FCont é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007. Objetiva eliminar os efeitos contábeis produzidos pelas Leis nos 11.638/2007 e 11.941/2009 para a pessoa jurídica optante pelo RTT (Regime Tributário de Transição) (IN RFB nº 949/2009). o EFD-Contribuições - Alterada a sua denominação Foi dada nova denominação para a EFD-PIS/COFINS, que passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), abrangendo informações sobre as contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, além da contribuição previdenciária incidente sobre a receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011 (IN RFB nº 1.252/2012). A "Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)" deverá ser observada pelos contribuintes da: I - Contribuição para o PIS/PASEP; II - COFINS; e Contribuição Previdenciária Incidente sobre a Receita Bruta Mensal (arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2012), específica para as empresas de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro etc. Acaba de nascer uma grande novidade na EFD-Contribuições, pois doravante passaremos a prestar informações também a respeito da "Contribuição Previdenciária Incidente sobre a Receita (arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2012), além daquelas já previstas anteriormente sobre o PIS e COFINS.