A soft law surge num momento de mudança do Direito Internacional Público e se origina da crescente atuação da diplomacia multilateral ocorrida no século XX. Suas normas flexíveis constituem regras cujo descumprimento não acarreta nenhum tipo de sanção. Isso faz com que seu conceito e limites se encontrem em fase de elaboração. Este livro procura compreender como uma norma não obrigatória pode servir de inspiração para que um ramo do Direito evolua e cresça normativamente mediante a incorporação de seus preceitos. Com a presente obra, é possível constatar que a soft law é uma nova forma de se avançar em temas polêmicos e que é um estágio antes de se alcançar um direito coercitivo e obrigatório. Além disso, trata-se de uma evolução gradativa e necessária para que algo possa ser construído em prol da proteção ao meio ambiente. Preocupação recente na academia brasileira, o Direito Ambiental busca sua fonte de inspiração, tal como fazem outros ramos do Direito erroneamente considerados exclusivamente nacionais, na seara internacional, tramados por tratados, convenções e recomendações que foram elaborados em conferências diplomáticas e pelas organizações internacionais. A abertura da diplomacia multilateral a outras fontes normativas traz a idéia de que o Direito deve corresponder aos anseios da sociedade, tendo nos instrumentos de soft law a possibilidade de efetivar tais fins.