A Reforma Processual Penal veio transformar vários institutos do Direito Processual Penal tais como o Tribunal do Júri, as provas, os procedimentos, a emendatio libelli e a mutatio libelli, conforme as Leis nº 11.689, 11.690 e 11.719, as duas primeiras de nove de junho de 2008 e, a última, de vinte de junho de 2008, todas para entrarem em vigor em sessenta dias de suas publicações.