Parece não restar dúvidas de que os crimes dolosos contra a vida que é o bem maior do ser humano merecem repulsa e de consequência uma rigorosa apuração sempre que eles ocorrerem. Em um país de acentuada desigualdade social e extremada violência, o número de tais crimes em especial o homicídio chama a atenção dos pesquisadores. Com o advento da Lei 9.299/1996, alterando o Código Penal Militar e a lei processual penal castrense, operou-se um deslocamento de competência dos chamados crimes dolosos contra a vida para a Justiça comum, desde que praticados por militares e contra civis. Este deslocamento de competência se constitucionalizaria com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, mas tão somente em relação à Justiça Militar Estadual.