PRIMEIRA PARTE - Análise Dogmática e Político-Criminal do Crime de Abuso de Confiança Fiscal após a lei n.º 53-a/2006, de 29 de Dezembro I - A questão II - A análise da nova exigência constante da alínea b) do n.º 4 do artigo 105.° do RGIT III - A qualificação dogmática da exigência da notificação para a entrega da prestação tributária no prazo de 30 dias (alínea b) do n.º 4 do artigo 105.º do RGIT) IV - Conclusões SEGUNDA PARTE - Apreciação Crítica da jurisprudência I - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (Processo 4086/06 da 3.a secção) de 7 de Fevereiro de 2007 II - Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça e dos Tribunais das Relações que, na sua maioria, e no seguimento do Acórdão do STJ, analisado em I, afastaram a tese da despenalização, apesar de considerarem a nova alínea b) do n.º 4 do artigo 105.º do RGIT como uma condição objectiva de punibilidade III - Acórdãos das Relações que acolheram a tese da despenalização