A presente obra tem como principal objeto investigar se as audiências públicas judiciais, na forma como vêm sendo desenvolvidas no Brasil, funcionam, de fato, como mecanismo viabilizador da democracia procedimental de cariz habermasiano. Nesse sentido, a obra tem como amparo teórico, obviamente, a teoria democrática de Jürgen Habermas; todavia, como forma de interligar a teoria habermasiana com o contexto brasileiro também foi adotada, como referencial teórico assaz importante para o desfecho final da pesquisa, a tese defendida por Ricardo Tinoco de Góes, que finca as bases para uma jurisdição democrática também edificada sobre o procedimentalismo idealizado por Habermas. Portanto, a obra tem como principal contribuição demonstrar, de forma didática, os elementos basilares da filosofia política de Habermas e Góes, sem prejuízo do rico conteúdo que as teorias desses autores desvelam ao Direito, em especial à jurisdição brasileira. [...]