Immanuel Kant publicou Princípios metafísicos da doutrina do direito em 1797, no mesmo ano também lançado como primeira parte de Metafísica dos costumes. Trata-se do texto de referência para o estudo da filosofia do direito de Kant, com o qual contribui para a constituição de uma das mais férteis tradições do pensamento jurídico, aquela que procura fundamentar e elaborar em detalhes um programa universalista também em sua aplicação ao direito. O estudo de Princípios metafísicos da doutrina do direito, contendo o essencial da filosofia do direito de Kant, recomenda-se tanto a juristas quanto a filósofos, comportando um aprofundamento tanto na direção do direito, de seus fundamentos práticos e de sua efetivação quanto na direção da moral, em que é decisiva a questão do fundamento racional de toda legislação.