Em Direito Penal - Linguagem e Crise, especializa Ricardo Dip a proposta de permanência científica e atuação prudencial - no ambiente acadêmico, legislativo, político-criminal e judiciário - da doutrina clássica jusnaturalista. Conjugando a idéia de culminância, em nossos tempos, da crise do 'direito penal', incluindo a de uma sua dada linguagem, com a noção mais ampla e histórica de uma impropriamente dita 'situação de crise', o autor identifica a crise juspenal contemporânea como uma crise restrita a um modelo consecutivo de direito penal - o do ilustracionismo e de seus sucessores. Entronca-se nisso sua adesão a um 'novo' garantismo, não à maneira ferrajoliana, mas a um garantismo coexistencial, que se assenta proximamente no pensamento de Francesco D'Agostino e, mais ao fundo, na continuidade da doutrina tradicional do jusnaturalismo.