Sem desconhecer as raras manifestações em sentido contrário, o que este trabalho propõe é, precisamente, a observância da regra da objetividade na realização da publicidade mediata de atos processuais, medida que se entende útil e, sobretudo, necessária para salvaguardar uma série de garantias processuais, consubstanciadas no respeito ao devido processo legal. Em suma, acredita-se que algumas medidas coerentes com a objetividade (tais como a seleção do que deve ser divulgado com base no interesse público, a redação imparcial, a ausência de qualificativos exagerados, a atribuição das informações às fontes, a comprovação das afirmações realizadas, a abstenção de manifestação opinativa em matéria técnica sem que se tenha qualificação para tanto, o respeito ao contraditório mediante a apresentação dos diversos ângulos, teses e partes em conflito, etc) são salutares e contribuem para a resolução dos principais problemas enfrentados na efetivação da publicidade mediata dos atos processuais.