O ano de 2003 foi marcado por uma especial transformação no ordenamento jurídico brasileiro, com a entrada em vigor do novo Código Civil. Uma de suas principais inovações foi a inclusão em seu texto dos Direitos da Personalidade, seguindo uma fórmula antes apresentada pelos códigos civis italiano, espanhol e português, com a valorização da pessoa e suas conquistas. O Direito da Personalidade surge como uma nova disciplina do Curso de Teoria Geral do Direito Civil, passando a ser matéria obrigatória de estudo na compreensão dos elementos essenciais da pessoa humana, como categoria especial de direitos subjetivos que, fundados no princípio constitucional da dignidade humana, garantem o gozo e o respeito ao seu próprio ser em todas as suas manifestações espirituais ou físicas. Este livro orientou-se por uma metodologia de aplicação do Direito, tendo em vista a definição teórico-científica do Direito da Personalidade e a possibilidade efetiva da aplicação de seus pressupostos nas questões jurídicas, de modo a obter soluções para os casos práticos que surgem na sociedade. O Curso de Direito da Personalidade desenvolve-se a partir do estudo da pessoa humana no ordenamento jurídico. Em seguida, apresenta o conceito, a natureza jurídica e as características dos direitos da personalidade, fazendo uma análise dos instrumentos de defesa desse direito, através da postura definida pelo novo Código Civil. Por fim, estuda caso a caso os tipos especiais consagrados pelo Novo Código, como direito à integridade física e à vida, o direito ao nome, o direito à imagem e o direito à vida privada.