No Brasil, a vulgarização do Direito Penal se faz, principalmente, da tribuna do júri. Mais aparelhados, mais desenvoltos, mais sugestivos, os advogados, influem na consciência geral e, acumpliciando Enrico Ferri às suas teses eventuais, conseguem sucesso muitas vezes. No entanto, fora de suas defesas, em que Ferri se pronuncia como procurador de parte, nada autoriza a erigi-lo em inspirador de alvarás de soltura. Pela matéria, porque agita, sem prejuízo da sugestão estética e do esplendor literário, os dramas profundos da psicologia humana, projetando-a, ao vivo, através de todas as conseqüências históricas, políticas, sociais. Pelo objetivo, porque a razão de ser do Direito Penal provém da cultura e da civilização. Pelo autor, porque Enrico Ferri representará, por muito tempo, a fascinação maior dentro na disciplina, que converteu em ciência.