Este quinto volume da coleção se detém no grupo dos artigos 457 a 466 da Consolidação das Leis do Trabalho, que podem ser, grosso modo, apresentados da seguinte forma: a) conceito de remuneração, salário e gorjeta (artigo 457, caput); b) outras parcelas de natureza salarial (artigo 457, parágrafo primeiro); c) parcelas relativas a ajuda de custo e diárias de viagem (artigo 457, parágrafo segundo); d) salários pagos em utilidades (artigo 458); e) procedimentos sobre data e local de pagamento (artigos 459 e 465), bem como formalidades sobre a moeda corrente (artigo 463) e o recibo (artigo 464); f) possibilidade de arbitramento do salário pelo Juiz do Trabalho, em caso de divergência (artigo 460); g) direito a diferenças salariais por equiparação ao trabalho de igual valor de outro colega (artigo 461); h) disciplina sobre os descontos salariais (artigo 462).